O FORUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, FIDS, integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores, endossando notas já veiculadas a respeito, em especial a recente Nota encaminhada a Vossas Excelências pelo FÓRUM EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO, que integra uma de suas coordenadorias, vem a público manifestar-se total e substancialmente contrário à inclusão em pauta ou aprovação da Medida Provisória 905 pelo Senado Federal, sendo fundamental que a MP caduque nesta segunda-feira, dia 20 de abril de 2020.

A OAB Nacional encaminhou ofícios ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicitando adequações nos atos administrativos que regulamentam os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais e uniformiza os procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo. 

As entidades abaixo subscritas, ante a sessão de julgamento designada para o dia 16/4 p.f., quando serão apreciadas pelo Pleno do C. Supremo Tribunal Federal as medidas cautelares requeridas nas ADIs ns. 6342 e 6363, relativas às medidas trabalhistas previstas, respectivamente, nas Medidas Provisórias ns. 927/2020 e 936/2020, vêm a público externar e exortar como segue.

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