A Casa de Saúde Santa Marcelina, de São Paulo (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um vice-diretor clínico que sofreu ações criminais e cíveis após divulgar uma carta aberta a ex-colegas e funcionários sobre o real motivo de sua demissão. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da instituição, que pretendia rediscutir a condenação.

A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação de uma empresa de transporte de mercadorias ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. É que, para a juíza convocada relatora, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, as irregularidades noticiadas pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública contra a empresa ficaram claramente comprovadas.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a Construtora Norberto Odebrecht S.A. e um supervisor contratado no Brasil para atuar na exploração de minas de diamante em Angola. Como houve transferência para o exterior, os ministros aplicaram no caso as normas brasileiras de proteção ao trabalho mais favoráveis que a legislação daquele país.

A 1ª Turma do TRT/RJ condenou a Via Varejo S/A, empresa que administra as Casas Bahia e o Ponto Frio, ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um ajudante externo por causa das más condições de higiene e manutenção dos banheiros disponibilizados aos seus empregados.

O Banco do Brasil foi condenado subsidiariamente a pagar as verbas garantidas à categoria dos bancários a empregada terceirizada que prestava serviços de atendente de telemarketing pela empresa Mobitel S.A. O banco recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, entendendo que a empregada desempenhava atividades tipicamente bancárias, devendo, portanto, ser mantida a decisão que condenou o banco.

Mais Artigos...