Após o encerramento do contrato de trabalho em uma rede de lojas de produtos de cabeleireiro e instituto de beleza, uma ex-empregada quis retornar à empresa como demonstradora de produtos de terceiros (fornecedores). Mas a empresa impediu a ex-empregada de entrar em suas dependências para demonstrar os produtos dos fornecedores, simplesmente por adotar política interna no sentido de proibir que ex-empregados trabalhem em suas lojas como demonstradores de produtos de beleza, conforme confissão do preposto.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade do depoimento de testemunha impugnada por manter amizade em redes sociais com uma auxiliar de costura que apresentou ação trabalhista contra a indústria de calçados H. Kuntzler & Cia. Ltda.  De acordo com os ministros, a troca esporádica de mensagens no Facebook e no WhatsApp não configura, por si só, amizade íntima que comprometa a legitimidade das declarações.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em audiência na Vara do Trabalho de Guajará-Mirim (RO), teve o acordo homologado pela Justiça do Trabalho com ex-prefeito do Município de Nova Mamoré, que se comprometeu a pagar multa de R$ 200 mil por descumprir termo de ajuste de conduta que previa a obrigação de contratar servidores públicos municipais por meio de concurso público.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de Porto Alegre (RS), contra decisão que determinou o pagamento de adicional de 30% no salário de um vigia da instituição que também transportava corpos para o necrotério. De acordo com decisão, essa atribuição não fazia parte das atividades contratadas para o cargo de vigia.

Mais Artigos...