O Grupo Torre foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por submeter empregados a condições degradantes. A condenação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Na fazenda arrendada pelo grupo, em Tabaporã (MT), foram identificados trabalhadores vivendo em alojamentos sem higiene e segurança.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos (SP) contra decisão que a condenou a ressarcir por danos morais uma vendedora que teve o nome divulgado em lista de empregados demitidos por baixa produtividade. A listagem com o nome de quatro demitidos foi exposta no quadro de aviso do departamento comercial.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (8) projeto de lei que permite a ampliação de cinco para vinte dias da licença-paternidade no país. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro e sancionada pela petista sem vetos faz parte de marco regulatório dos direitos da primeira infância. A medida, que será publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, também é válida para casos de adoção de crianças.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) obteve na Justiça a condenação da Financeira Itaú CBD S.A., Crédito, Financiamento e Investimento (Itaú CBD) por terceirização ilegal. Investigações comprovaram que a empresa contratou a FIC Promotora de Vendas Ltda. para execução de serviços finalísticos, para atuar em todo o território nacional sob o título de “correspondente bancário”. A decisão também fixa o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A seleção para vaga de emprego segue procedimentos específicos, como prova de aptidão, entrega de documentação e exames médicos, etc. Mas a contratação do interessado é escolha da empresa e o fato de ele ter sido pré-selecionado para ocupar a vaga gera apenas expectativa de direito, que pode não se concretizar, caso haja exames médicos que revelem a inaptidão física para o exercício da função. Com esses fundamentos, a 3ª Turma do TRT mineiro deu provimento ao recurso de uma empresa, para absolvê-la da condenação de pagar a um reclamante indenização por danos morais no valor de R$6.000,00.

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