O Posto Ibiza Ltda., de Recife (PE), foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do gerente na frente de outros funcionários. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a empresa alegou que jamais agiu com desrespeito à trabalhadora, mas o relator, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que, a partir dos fatos registrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), "mostra-se impossível afastar a condenação ao pagamento de danos morais".

A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por manter funcionários em jornada de trabalho irregular. A sentença proferida nos autos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho determina que a rede de supermercados deixe de prorrogar a jornada dos trabalhadores, em regime de compensação, sem que haja autorização por meio de norma coletiva; que conceda intervalos de 11 horas entre duas jornadas; e que assegure ao empregado o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, para cada situação irregular encontrada.

A reclamante trabalhou como varredeira para o Município de Santa Vitória e procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Ela alegou que tinha contato com lixo urbano de toda natureza, inclusive orgânico. Já a ex-empregadora, uma conservadora que prestava serviços para o Município, sustentou que a trabalhadora apenas juntava poeira de folhas da rua, catando-as com uma pá. Negou a exposição a agentes insalubres e afirmou que forneceu corretamente os EPIs à trabalhadora.

Após passar no concurso do Banco do Brasil e ser lotada em Campo Verde, no interior de Mato Grosso, uma empregada acionou a Justiça do Trabalho e pediu remoção para o município de Barra do Garças, onde morava com o marido e duas filhas.  Visando à manutenção da unidade familiar, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve por unanimidade a decisão de primeiro grau e concedeu o pedido da empregada.

A Quarta Turma do TRT de Goiás reconheceu o pagamento de comissão por fora a vendedor da empresa Polo Wear Outlet Premium Brasília Comércio de Confecções Ltda e manteve a decisão de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento dos reflexos trabalhistas das comissões pagas durante o pacto laboral. A Turma entendeu que os recibos apresentados não refletiam o verdadeiro valor da remuneração recebida pelo trabalhador e reconheceu a existência de pagamentos que não constavam dos recibos salariais.

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