Uma recepcionista da Projebel Serviços Comércio Ltda., que prestava serviços à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais, em razão de ter sido coagida a fazer campanha política para o Partido dos Trabalhadores (PT), no período de setembro a outubro de 2014, antes das eleições. A sentença condenou solidariamente Projebel, Codhab e PT a arcarem com o valor da indenização.

A Justiça acatou ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (Lifal) reintegre, no prazo de 24 horas, todos os 72 servidores dispensados. O prazo será contado a partir da data de notificação da empresa. A Lifal demitiu os trabalhadores – contratados em regime celetista – em janeiro deste ano, sem justificativa ou prévia negociação coletiva, após voltarem de férias coletivas. 

A 1ª Câmara do TRT-SC decidiu manter a rescisão indireta do contrato de trabalho — que ocorre quando há a chamada “falta grave do empregador” — de uma ex-funcionária da Seara que comprovou ter atuado com protetores de ouvido fora do prazo de vida útil. O colegiado manteve a decisão de primeiro grau e entendeu que, ao deixar de atender normas de segurança e afastar riscos à saúde do empregado, a empresa incorreu no descumprimento do contrato. 

Trabalhar na limpeza de cemitério dá direito a adicional de insalubridade em grau máximo. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar pedido de uma faxineira que tem como função limpar as salas de velório, lavar o banheiro, recolher o lixo desses locais e varrer o estacionamento.

Mesmo sabendo que um dos princípios da administração pública é a eficiência, não se pode esquecer que há regras de proteção ao ambiente de trabalho que limitam o poder do empregador de cobrar resultados de seus empregados além de seus limites individuais. Com esse argumento, a juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Petrobras Distribuidora S/A a pagar indenização no valor total de R$ 40 mil, a titulo de danos morais e existenciais, a uma empregada que sofreu com transtornos psicológicos por conta da pressão sofrida no ambiente de trabalho.

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