Os salários dos trabalhadores da empresa Safe Locação de Mão de Obra e Serviços devem ser pagos diretamente pelos órgãos contratantes dos serviços terceirizados no estado. A determinação é da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte, que atendeu ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN). A Safe também pagará multa por violar acordo judicial firmado em processo de execução movido pelo MPT-RN.
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Justiça do Trabalho deve ter sua própria resolução de conciliação
Representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de 17 Regiões reuniram-se nesta semana com membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a elaboração de uma proposta de normatização da atuação da Justiça do Trabalho na Política Nacional de Conciliação, instituída pela Resolução CNJ 125/2010.
Trabalhador que sofreu discriminação racial no trabalho será indenizado
Um trabalhador entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo indenização por ter sofrido assédio moral e preconceito racial pelo gerente da empresa Telheira Santa Lourdes, em Três Lagoas. Segundo o reclamante, ele era chamado constantemente de preguiçoso, irresponsável e burro. Testemunhas também confirmaram que ouviram o gerente chamando o empregado de "preto, vagabundo" e "preto preguiçoso".
Distribuidora é responsabilizada por colisão entre moto de vendedor e cão que invadiu pista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista.
Record terá que recontratar 600 demitidos
A Justiça determinou que a Record recontrate os 600 trabalhadores demitidos no final de 2015 sem prévia negociação com o sindicato. A decisão é da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão (Sinrad-RJ). Em manifestação no processo, o Ministério Público do Trabalho no estado (MPT) destacou que a dispensa em massa é irregular por não ter sido precedida de negociação com o Sinrad. Ainda cabe recurso da decisão.