Um representante comercial de produtos alimentícios (secos e molhados) para supermercados conseguiu na Justiça Trabalhista o reconhecimento da relação empregatícia com a empresa A.S.E. Distribuição Ltda (Eldorado Distribuição), localizada em Anápolis. A decisão foi da Quarta Turma do TRT de Goiás, que reformou a sentença de primeiro grau. A Turma declarou que o trabalhador foi empregado da empresa, no cargo de vendedor externo, e não representante comercial, dada a existência de subordinação jurídica.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Construtura Mais Ltda. a pagar indenização, a título de danos estéticos e morais, no valor total de R$ 46 mil, a um ajudante de pedreiro que foi obrigado a extrair um olho após sofrer acidente de trabalho ao tentar fazer a poda de uma árvore. Para o juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, cabia ao empregador garantir que o trabalhador não fizesse o trabalho sem a devida qualificação e treinamento.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reverteu a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus que se envolveu em um acidente de trânsito. Com base em imagens de um DVD que mostram o momento da colisão, o colegiado considerou que o obreiro não teve culpa no ocorrido, o que torna indevida a aplicação da penalidade máxima no contrato de emprego.

Mais Artigos...