O transporte de valores, conforme dispõe nossa legislação, deve ser realizado por uma empresa especializada, contratada para desempenhar essa atividade. Outra opção é que seja executado pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça (artigo 3º da Lei 7.102/83).

O Senado aprovou, em fevereiro, projeto que permite elevar a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Agora, aguarda sanção ou veto presidencial. Trata-se de mais um capítulo de longa batalha que, além de ampliar benefícios, permite a superação de uma das últimas expressões do machismo no Direito e em nossa sociedade.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa ADM Engenharia Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um montador por tê-lo transportado em bancos numa carroceria de caminhão e sem cinto de segurança. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido relativo à indenização por danos morais.

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça a não manter funcionários em horas extras de forma habitual, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido, a cada ocorrência de descumprimento. A sentença foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP), que processou a empresa após investigação constatar jornada excessiva em agências de Araraquara (SP). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT Campinas).

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