A atividade de vaqueiro, que inclui montaria, lida e trato com animais, é considerada atividade de risco, em razão do perigo a que expõe o trabalhador. Assim, é objetiva a responsabilidade civil do empregador rural em relação a acidente do trabalho que venha a ocorrer com o empregado no exercício dessa função, aplicando-se, no caso, o parágrafo primeiro do art. 927 do Código Civil.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Cikel Brasil Verde Madeiras Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais de aproximadamente R$ 300 mil a herdeiros de um operador de skidder (trator próprio para extração de madeira) que morreu em acidente ao cortar árvores em uma floresta. Ele teve o tórax prensado por uma árvore contra o volante da máquina em que trabalhava.

Os proprietários da Lanchonete Beleza do Forte, em Copacabana (RJ), terão que pagar cerca de R$ 45 mil em indenizações por prática de trabalho escravo. No local, foram flagrados três chineses em situação de exploração. As vítimas, uma mulher e dois rapazes entre 25 e 30 anos, foram resgatados na Operação Yulin, realizada no dia 25 de janeiro.

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