O empregado que utiliza seu próprio carro em serviço faz jus ao ressarcimento não só de combustível como das despesas com manutenção e desgaste do veículo, as quais são presumíveis. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que, nesse aspecto, condenou uma fábrica de produtos de higiene a indenizar ex-empregado que rodou 130 mil km a bordo do seu Fiat Siena.

É certo que as negociações preliminares para trabalhar em uma empresa, em regra, não geram uma obrigação de contratar.  Entretanto, há casos em que uma falsa expectativa pode gerar dano moral. Foi o que aconteceu com um candidato a vaga de eletricista em um hospital de Cuiabá, que buscou na Justiça do Trabalho indenização por danos morais após uma expectativa de emprego frustrada.

A sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu, por unanimidade de votos, reverter a dispensa por justa causa aplicada pela Usina de Açúcar Santa Terezinha, de Maringá, a um operador de moenda que fez filmagens não autorizadas no interior da empresa. O funcionário filmou um documento chamado ata de moenda e apresentou o vídeo como prova em ação trabalhista movida por ele contra a empregadora.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Excellence RH Serviços-Eireli ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, por fornecer reiteradamente mão de obra terceirizada para atividades-fim de empresas contratantes. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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