É obrigação legal: as empresas que possuem mais de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade devem oferecer lugar apropriado para que as mulheres deixem seus filhos no período de amamentação. Ou então devem manter creches ou oferecê-las mediante convênio. É o que prevê o artigo 389 da CLT. Mas será que o descumprimento dessas medidas pelo empregador é capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho? Na visão do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, que atuou como relator de um recurso envolvendo essa questão na 6ª Turma do TRT-MG, a resposta é sim.
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Auxiliar de limpeza deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo
O Hospital Municipal de Foz do Iguaçu deverá pagar a uma auxiliar de limpeza, de forma retroativa, as diferenças referentes ao adicional de insalubridade previsto em lei em razão das atividades desenvolvidas pela trabalhadora. Ao longo do contrato de trabalho, o benefício havia sido pago em percentuais menores do que o devido.
Banco pode ter valores bloqueados após descumprir ordem de execução de dívidas trabalhistas
A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) confirmou o bloqueio de R$ 292.276,78 do Banco do Brasil para pagamento de dívidas trabalhistas de um processo movido contra a Fortium Centro Educacional de Brasília. A decisão foi tomada durante o julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pela instituição bancária contra o ato praticado pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília.
Justiça confirma justa causa de gerente do McDonald’s que confessou vender lanches sem registro
Um gerente da Hadco Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) demitido por justa causa confessou, em juízo, que realizava a venda de lanches sem fazer o devido registro na lanchonete. A juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, que atua na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu confirmar a modalidade de dispensa.
Empregador indenizará adestrador de cavalos que fraturou a perna
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um fazendeiro de Sapiranga (RS) contra decisão que o condenou a indenizar um adestrador de cavalos que fraturou a perna ao levar um coice de uma égua. Para a Turma, a situação se enquadra no artigo 927, parágrafo único do Código Civil, que prevê o dever de indenizar quando a atividade desenvolvida é de risco.