Uma operadora de produção que foi comunicada de sua dispensa durante reunião da qual participavam cerca de 50 funcionários deverá receber da Mondelez Brasil Ltda (Kraft Foods) R$ 3 mil de indenização por danos morais. A decisão, da qual cabe recurso, é da 7ª Turma do TRT do Paraná, que considerou constrangedora a forma como a empregada foi informada de sua demissão.
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Empresa pagará salários a operador por atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cristal Pigmentos do Brasil S.A. a pagar a um operador de processos as verbas trabalhistas devidas sobre 11 meses em que esteve afastado do serviço por doença ocupacional, sem receber auxílio-doença do INSS. O benefício previdenciário não foi concedido no período em razão da demora da empresa para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Souza Cruz é suspeita de trabalho escravo no RN
Líder nacional na produção de cigarros, a Souza Cruz está impedida de firmar novos contratos de compra e venda de tabaco no Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Natal resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por denúncia sigilosa que revela fraude trabalhista e situação de trabalho análogo à escravidão, na região de Brejinho (RN), envolvendo tais contratos.
“El derecho del trabajo rumbo a la integración LatinoAmericana”
Convocados por la sociedad cubana de derecho laboral y seguridad social de la unión nacional de juristas de cuba, la asociación latinoamericana de abogados laboralistas, la asociacion latinoamericana de jueces del trabajo, la asociación iberoamericana de derecho del trabajo y la seguridad social y la asociación americana de juristas.
Palestino que sofria tratamento ofensivo no ambiente de trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado
Um imigrante palestino que era alvo de ofensas no ambiente de trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais. O empregado, que prestava serviço em supermercado da rede Wal Mart, em Curitiba, era chamado pelos superiores hierárquicos de homem-bomba e terrorista, entre outros termos. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que proferiu a decisão, fixou a indenização em R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso.