A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Grêmio Football Clube a pagar horas extras a roupeiro que recebia cachê nos dias de jogos, previsto em cláusula coletiva. A Turma considerou inválida a cláusula que permitia o chamado "emprego desdobrado", porque o empregado executava o mesmo serviço, porém fora do horário normal, evidenciando o objetivo de prolongar a jornada sem os direitos mínimos assegurados ao trabalho em sobrejornada.

Duas unidades da rede de lanchonetes Subway em Ilhéus (BA) foram processadas por praticar assédio moral. Os proprietários colocavam o dedo no rosto dos empregados, além de chamá-los de “lixo”, “inúteis” e “incompetentes”. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) pede que as franqueadas, que pertencem aos mesmos donos, sejam condenadas a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos e sejam obrigadas a adotar uma série de medidas para evitar a humilhação de funcionários.

A Direcional Engenharia S/A deverá reintegrar ao seu quadro funcional um servente diagnosticado com doença crônica, que foi vítima de dispensa discriminatória. A decisão foi do juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília. Na sentença, o magistrado também condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao trabalhador, que, após ser reintegrado, deverá ser encaminhado ao INSS no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 400.

Cabe ao empregador arcar com os riscos do empreendimento e ele não pode, de forma alguma, transferir esse risco ao empregado (artigo 2º, caput, da CLT). Isso vale para qualquer ramo de atividade, inclusive para aquele risco que envolve o comércio. Esse é o espírito do princípio da alteridade, invocado pelo juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, em atuação na 9ª Turma do TRT de Minas, ao dar razão a um trabalhador que buscou indenização pelas comissões estornadas do contracheque dele, numa média mensal de R$80,00.

Um acordo homologado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante o pagamento de indenização aos comandantes, copilotos e comissários de bordo da antiga Webjet, que foram demitidos em 2012 após a aquisição pela Gol Linhas Aéreas. À época, houve dispensa em massa de 850 trabalhadores, sem negociação, o que motivou abertura de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os aeronautas poderão, alternativamente, optar por serem contratados pela Gol. Já os aeroviários (trabalhadores que atuam em solo) terão direito somente à indenização.

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