Um cobrador de ônibus de Curitiba deverá ser indenizado em R$ 3 mil pela Auto Viação Redentor por ter de trabalhar sem dinheiro de troco, ou com valor insuficiente, o que criou com frequência situações de conflito com passageiros. A decisão é da 4ª Turma do TRT-PR, que também condenou a empresa a pagar ao trabalhador indenização de R$ 5 mil, por danos morais, em função dos assaltos sofridos na estação-tubo. Da decisão, cabe recurso.

A Justiça do Trabalho concedeu direito a indenização por danos materiais e morais a uma caixa do Banco do Brasil que sofreu estresse pós-traumático após ser vítima de assalto em um posto de atendimento bancário sem porta giratória de segurança, em Curitiba. Pela decisão da 4ª Turma de desembargadores do TRT-PR, o banco deverá pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos materiais. Cabe recurso.

O Laboratório Teuto, multinacional do ramo farmacêutico, vai pagar multa de R$ 1,4 milhão por descumprir acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) que proibia irregularidades na jornada de trabalho de seus funcionários. Do valor total, R$ 900 mil serão destinados à construção da sede do Corpo de Bombeiros Militar no município de Niquelândia e R$ 100 mil para a reforma do Lar Cristão Evangélico, orfanato localizado em Anápolis (GO). O restante da multa será revertido a outros órgãos públicos ou instituições filantrópicas indicados pelo MPT.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Adobe Assessoria Serviços Cadastrais Ltda. e da Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimento contra decisão que as condenou ao pagamento em dobro dos dias de férias que uma analista de crédito foi obrigada a vender durante o contrato de trabalho. Na mesma decisão, foi mantida a ilicitude da terceirização, pois os serviços prestados estavam diretamente ligados à atividade-fim da Crefisa.

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