A Turma Recursal de Juiz de Fora, com base em voto de relatoria do desembargador Luiz Antonio de Paula Iennaco, julgou desfavoravelmente o recurso de uma construtora que pretendia ser absolvida da condenação de indenizar por danos morais, arbitrados em R$15.000,00, um vigia que sofreu assalto à mão armada dentro da empresa.

A Justiça do Trabalho em Diamantino determinou que a empresa do setor de frigorífico JBS não imponha jornada de trabalho extraordinária aos empregados que trabalham em local insalubre, como as câmaras frias com temperaturas abaixo de 15ºC.  A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT) e antecipou os efeitos da tutela, ou seja, concedeu o benefício aos trabalhadores antes do julgamento do processo.

Por terceirizar os serviços de técnicos e auxiliares de radiologia, diagnóstico por imagem e fisioterapia, o Hospital Santa Lúcia S/A foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, além de ficar proibido de celebrar novos contratos de prestação de serviços com empresas fornecedoras de mão de obra para essas três áreas. A empresa terá 90 dias para registrar como seus funcionários os profissionais técnicos e auxiliares dessas áreas que  prestam serviços por meio de empresas terceirizadas.

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