Os Tribunais Regionais do Trabalho de diversas regiões já deferiram as datas de suspensão de prazos e audiências período pós-recesso. O período inicia dia 20/12/2015 e vai até 17/01/2016.
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Trabalhador pode integrar comissão que fiscaliza setor de amianto, diz TRT-15
Sem evidências de que leis têm sido descumpridas, o Poder Judiciário não pode suspender acordos coletivos firmados há cerca de 20 anos, sob pena de prejudicar empresas e trabalhadores. Assim entendeu a juíza Larissa Scarabelim, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao derrubar liminar que proibia a indústria do amianto crisotila de usar trabalhadores em grupos organizados para fiscalizar a exploração do produto.
TRF-2 autoriza acúmulo de cargos públicos em jornada semanal superior a 60h
Levando em consideração as peculiaridades do caso, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão unânime, considerou legal a acumulação de dois cargos públicos (médico e professor) e que representam uma jornada semanal superior a 60 horas. A relatora, desembargadora federal Nizete Lobato, considerou que o servidor acumula os dois cargos há 35 anos e que, nesse período, não há registros de prejuízo à sua saúde ou problemas no atendimento dos pacientes.
Santander e Unimed são condenados a restabelecer plano de saúde de ex-bancária aposentada
O empregado que se aposentou no curso do contrato de trabalho e que contribuiu para o plano de saúde por mais de 10 anos tem direito à manutenção do benefício nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, desde que assuma integralmente a contribuição devida. (artigo 31 da Lei 9.656/98). Com esse fundamento, a juíza Paula Borlido Haddad, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou o banco Santander e a Unimed, solidariamente, a restabelecerem o plano de saúde de uma reclamante que havia trabalhado por mais de 32 anos para o banco.
Empresa aérea deverá indenizar funcionária que era alvo constante de deboche no trabalho
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar em R$7 mil uma funcionária que era insultada publicamente pela supervisora, no aeroporto de Foz do Iguaçu. A reclamante era xingada de lixo, poodle e palhaça patati patatá, entre outros termos ofensivos.