Um trabalhador da JNT Comércio e Prestação de Serviços Ltda. que era trasportado para seu local de trabalho no baú de um veículo de carga deverá ser indenizado pela empresa em R$ 9 mil. Para o  juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, a conduta da empresa retirou a dignidade do trabalhador e violou o princípio constitucional do risco mínimo regressivo.

Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais.

A Justiça do Trabalho confirmou decisão cautelar que garantiu a transferência de um funcionário do Banco da Amazônia S/A de Araguatins para Araguaina (TO) para cuidar de sua mãe, idosa que sofre de demência e mal de Alzheimer. “A Constituição Federal de 1988 conferiu especial proteção à entidade familiar, na medida em que assegurou aos membros desta, nos seus artigos 227 e 229, a garantia de direito à vida, saúde, à educação, à dignidade e à convivência e assistência familiar”, frisou a juíza Idalia Rosa da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína.

A C.S.E. - Mecânica e Instrumentação Ltda. não conseguiu em recurso julgado pela 7ª Turma manter a dispensa por justa causa de um ex-funcionário por embriaguez. Contratado como supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo, ele foi demitido sob a justificativa de que se apresentou "consideravelmente embriagado" para o serviço.

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