O Distrito Federal e a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda. foram condenados a pagar indenização de R$ 5 mil a uma servente que, durante a gestação, foi transferida de setor, sendo obrigada a trabalhar exposta a agentes nocivos à saúde, no Hospital Materno Infantil de Brasília. Além disso, a jornada da empregada foi alterada para 12x36, em horário noturno, das 19h às 7h. A decisão foi do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.

A 4ª Turma do TRT-PR manteve a justa causa aplicada a um caminhoneiro preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Estadual na PR- 323, em Cruzeiro do Oeste, quando dirigia embriagado e fazia zigue-zagues pela pista, forçando para fora da rodovia motoristas que vinham em sentido contrário. 

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Contax, empresa do ramo de telemarketing, sediada em Porto Alegre, por se recusar a pagar vale-transporte aos funcionários, reter a carteira de trabalho deles acima do período permitido e pelo uso indevido de filmagens de câmeras de segurança em ambientes internos.

Uma auxiliar de gerente da Drogaria Rosário deverá receber adicional de insalubridade, em grau médio, referente ao período em que realizou aplicação de medicamentos injetáveis em clientes. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem o trabalhador mantinha contato com agentes biológicos, expondo-se a condições insalubres.

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