A Fundep (Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa) foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que era responsável por receber os pacientes no Pronto Socorro do Hospital Risoleta Neves. No entendimento do juiz Leonardo Passos Ferreira, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a trabalhadora ficava exposta, de forma permanente, ao risco decorrente dos agentes biológicos nocivos à saúde humana.

A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza restrita a residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Ao caso, aplica-se o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Em observância ao princípio da estabilidade financeira, a Justiça do Trabalho da 10ª Região condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a garantir a um empregado a incorporação da gratificação de função à sua remuneração. Na ação trabalhista proposta contra a empresa, o funcionário alega ter sido dispensado da função que desempenhou por mais de dez anos (de agosto de 2004 a dezembro de 2014), com supressão do valor correlato.

A Brasil Telecom S/A (atual Oi) terá que indenizar um ex-gerente de planejamento comercial por pressioná-lo psicologicamente na hora da demissão. O presidente da empresa anunciou que só os melhores permaneceriam durante processo seletivo que resultou em demissão coletiva de trabalhadores. A empresa tentou se isentar da condenação, mas seu agravo de instrumento foi desprovido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Mais Artigos...