Um trabalhador que atuava no recolhimento de lixo em Farroupilha, na serra gaúcha, deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos. Ele foi atropelado em serviço e teve a perna fraturada. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Segundo os desembargadores, a empresa Farroupilha Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos deve arcar com a indenização mesmo que não tenha tido culpa direta pelo acidente, já que o trabalho do empregado apresentava riscos maiores para esse tipo de ocorrência do que para o restante da população. O entendimento confirma sentença do juiz Adriano dos Santos Wilhelms, da Vara do Trabalho do município serrano. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região realiza, nesta sexta-feira (25), audiência de conciliação em dissídio de greve do Metrô-DF, processo que foi ajuizado na quarta-feira (23) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal diante da iminência do movimento paredista deflagrado pelo sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF na última quinta-feira (24). A empresa pede a declaração de abusividade da greve. 

Uma gerente de contas da Serasa Experian (SERASA S.A.) obteve na Justiça do Trabalho decisão favorável ao reembolso das despesas de manutenção e desgaste do veículo próprio usado para fazer visitas aos clientes. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o reembolso.

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