'Foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 17, o Projeto de Lei 606/2011 que propõe a adoção de novas regras para o cumprimento das sentenças e acordos judiciais, bem como para a execução dos títulos extrajudiciais e execução de títulos judiciais', afirmou o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, ao se reunir com os presidentes e corregedores dos TRTs, durante a 7ª Reunião Ordinária do Coleprecor, ocorrida no período de 23 a 24/9. 'Estamos comemorando, pois até ontem a Justiça do Trabalho arrecadou 110 milhões de reais com a Semana de Execução Trabalhista', apontou.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Atrio Rio Services Tecnologia e Serviços Ltda., que atua no mercado de terceirização, ao pagamento de R$ 30 mil, a título de dano moral, a uma trabalhadora que sofreu queda durante a jornada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itaguaí. A decisão do colegiado reformou a sentença, de 1º grau, que havia negado o pedido.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho impediu a Rápido Transpaulo Ltda. de descontar das verbas rescisórias de um conferente os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. Para a Turma, o cumprimento da medida foi desnecessário porque a empresa soube com antecedência da intenção do empregado de encerrar o contrato de trabalho, ao ser notificada de ação judicial na qual ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta, decorrente de falta grave da transportadora.

Com o entendimento de que é cabível a estabilidade gestacional mesmo se a criança nascer sem vida ou falecer antes do término do período de cinco meses após o parto, o juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Erasmo Messias de Moura Fé, condenou a empresa A do Lago Santos (Salão Novo Stilo) ao pagamento a ex-funcionária de salário-maternidade e verbas rescisórias, entre outros. A manicure, que deu à luz um bebê que faleceu logo após o nascimento, não havia recebido os benefícios aos quais tinha direito, tendo sido ainda acusada de faltar injustificadamente ao serviço.

"Hoje você não pode se estressar, não pode ficar nervoso, eu acho que você tem que ter todo um cuidado com a tua saúde, né, porém eu preciso de comprometimento, tá? E avaliando todos os quesitos, eu, como RH (...) e avaliando com carinho, tá?, a gente optou por estar te desligando da empresa...".

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