Trabalhador deve receber as horas extras habituais, mesmo que a permissão para executá-las tenha sido suspensa pelo empregador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a pagar indenização correspondente a um mês de horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal de trabalho, observada a média das horas extras dos últimos 12 meses anteriores à data da suspensão.
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Hospital tem que pagar o dobro da hora para técnica que fez plantão no feriado
Um profissional que preste serviço, nos feriados, em regime de plantão de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e não é compensado com folgas deve ser remunerado em dobro por esses dias. A decisão é da 26ª Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que condenou um hospital a recompensar nesses termos uma técnica de enfermagem.
Mantida dispensa a pintor que abusou de faltas e atrasos após sofrer acidente
A Sexta Turma do TRT do Paraná decidiu manter a justa causa aplicada a um pintor de Palotina, oeste do Paraná, dispensado por abusar de faltas e atrasos após sofrer acidente de motocicleta com ferimentos leves. A decisão, da qual cabe recurso, confirmou a sentença de primeiro grau.
Time de futebol do Acre é condenado a pagar verbas trabalhistas e salários atrasados a jogadores
O juízo da Vara do Trabalho de Plácido de Castro (AC) condenou o Plácido de Castro Futebol Club a pagar salários atrasados de 6 meses e demais direitos trabalhistas a um atleta profissional que jogou pelo time em 2014, mas que não teve a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Vendedor que trabalhava com fumantes no mesmo ambiente consegue indenização por dano moral
Um ambiente fechado e contaminado por fumaça de cigarro. Eram nessas condições que o vendedor alegou ter trabalhado na administradora de consórcio reclamada. Ele pediu indenização por dano moral pelo desconforto e danos causados à sua saúde. No entanto, o juiz de 1º Grau não acatou a pretensão, por entender que o reclamante não provou os prejuízos alegados.