Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, apenas o exercício de atividades exclusivas de digitação ou permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo) dá direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Baseado nisso, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma bancária que argumentava fazer jus ao descanso.
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Senado aprova projeto que trata de reforma da execução trabalhista
Deve seguir para a Câmara dos Deputados projeto de lei que torna mais rápida a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou a proposta em primeira votação na semana passada. Como não recebeu emendas, o texto foi definitivamente aprovado nesta quarta-feira (16).
Feriados trabalhados em jornada 12 x 36 devem ser pagos em dobro
A reclamante era técnica de enfermagem em um hospital, cumprindo a jornada de plantão, ou 12 X 36 (12 horas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso). Disse que trabalhava em feriados que, nem eram compensados pela ausência de trabalho em outros dias e nem pagos de forma dobrada. Assim, pediu que o hospital fosse condenado a lhe pagar a remuneração correspondente ao trabalho nesses dias de descanso.
Babá que trabalhava em sua própria casa não tem vínculo reconhecido
Uma babá que, em sua própria residência, tomava conta de uma criança em horário integral não conseguiu obter na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego com a família do menor. A 6ª Turma do TRT/RJ seguiu o voto da relatora do acórdão, a juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, e confirmou a sentença, de 1º grau, da juíza Adriana Maia de Lima, da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que havia indeferido o pedido. O colegiado entendeu que não é possível configurar, no caso, o trabalho doméstico, pelo fato de o serviço não ter sido prestado na casa dos contratantes da obreira.
Trabalho de auxiliar de coveiro é reconhecido como atividade especial
Por expor o trabalhador a agentes biológicos de forma habitual e permanente, o serviço de auxiliar de coveiro foi reconhecido como atividade especial pela juíza federal Marisa Cucio, convocada para atuar na 19ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar o caso de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social que trabalhou para a Prefeitura de Agudos (SP).