A Quinta Turma do TRT-PR considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pela Prosegur Brasil S/A a um vigilante de carro-forte de Curitiba, que desceu do veículo em um ponto não autorizado pela empresa para comprar água e um lanche.
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Empregada demitida por corrupção não reverte justa causa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de uma ex-empregada da Vale S. A. que pleiteava a reversão da dispensa por justa causa por acusação de corrupção e desvio de dinheiro. Para a Turma, o quadro descrito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) apresentou detalhadamente os motivos da dispensa e respalda sua decisão.
Farmácia terá de pagar R$ 20 mil a ex-funcionária acusada de furtar bombom
Demitir um trabalhador por justa causa com alegação de furto, sem que isso tenha sido provado, causa a nulidade da dispensa e indenização por danos morais. A decisão é do juiz Leador Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao analisar o caso de uma rede de farmácias que demitiu uma funcionária do caixa por suposto furto de bombom. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização e aviso prévio com integração, férias mais terço, 13º salário e indenização de 40% do FGTS.
Juiz fixa multa às agências bancárias que abrirem as portas nos dias em que não houver policiamento
O juiz do Trabalho substituto Vinícius Daniel Petry, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, fixou, na manhã desta quarta-feira, multa de R$ 100 mil por agência ou posto de atendimento bancário que abrir as portas ao público nos dias em que não houver policiamento ostensivo em cidades gaúchas. O valor das eventuais multas aplicadas deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Rede de lojas de eletrônicos deverá indenizar trabalhadora constrangida a apresentar carta de fiança como condição de contratação
É proibida a discriminação, assim compreendida qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Nesse sentido, dispõe o Decreto 62.150/65, que ratificou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E foi esse o fundamento adotado pelo Juiz João Alberto de Almeida, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para condenar uma rede de lojas de eletrônicos e eletrodomésticos a pagar indenização por danos morais a uma empregada que, para ser contratada como operadora de caixa, foi obrigada a apresentar carta de fiança bancária (documento pelo qual alguém, o fiador, se obriga, solidariamente, pela dívida de outra pessoa, o devedor, junto ao credor).