Se o litígio é decorrente de uma relação trabalhista, compete à Justiça do Trabalho julgar a ação. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que compete à Justiça do Trabalho examinar ação ajuizada por um trabalhador rural contra o Banco do Brasil.  Ele teve seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por não pagar tarifas bancárias relativas a uma conta-salário que nem sabia existir.

Por conseguir provar que não exercia cargo de confiança, um gerente de relacionamento do Unibanco receberá o pagamento de horas extras trabalhadas além da sexta hora diária. "Não basta, simplesmente, ocupar cargos com determinada nomenclatura, para ser enquadrado na regra do artigo 224, parágrafo 2º da CLT", registrou a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.

Você já ouviu falar de "lide simulada"? Pois foi com uma verdadeira aula sobre o tema que o juiz Carlos Roberto Barbosa, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, extinguiu sem resolução do mérito, ou seja, sem entrar no mérito da questão, um pedido de declaração de vínculo de emprego. E mais: ele considerou o reclamante e a primeira ré, uma pequena empresa pertencente ao pai do autor, litigantes ímprobos, condenando-os solidariamente, ao pagamento da multa de 1% do valor dado à causa, em favor da construtora reclamada.

O empregador é responsável pelo pagamento das despesas de tratamento de doença decorrente da função exercida. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma fabricante de calçados a pagar, de forma integral, o plano de saúde de uma costureira que ficou total e permanentemente incapacitada para o trabalho em decorrência de doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 363, com pedido de medida liminar, solicitando que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.

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