A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) do Porto de Pecém (CE) a indenizar por danos morais de R$ 40 mil e danos materiais, a serem apurados, dois portuários de Fortaleza que foram discriminados em relação a um pequeno grupo de colegas beneficiados na escala de trabalho e com remunerações acima da média do demais portuários. 

Mais Artigos...