A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar o recurso de uma ex-empregada de uma empresa de marketing contra a decisão de primeira instância que negou seu pedido de reparação por conta da dispensa imotivada após o fim do período de experiência.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão que a condenou de se abster de celebrar novos contratos de prestação de serviço de advocacia e a nomear os aprovados em concurso público para cadastro de reserva.

A 4ª Câmara do TRT-15 condenou uma microempresa do ramo de comércio de equipamentos para escritório, a pagar à reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter usado provas ilícitas no processo trabalhista em que a trabalhadora questionou essa e outras diversas irregularidades, como o fato de ter sido demitida por justa causa, por ter esquecido de lançar no livro caixa o recebimento de um valor.

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