Por considerar que as regras quanto à aparência do empregado, quando não excessivamente rigorosas e discriminatórias, inserem-se no âmbito do poder diretivo do empregador, a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido de indenização por danos morais feito por uma atendente da Localiza Rent a Car S/A, que alegou que a empresa a obrigava a trabalhar em pé, com cabelo preso, sem esmalte escuro e usando batom vermelho.

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