O alto número de acidentes ocorridos no trânsito de São Paulo foi o argumento usado pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para condenar uma empresa a indenizar, por danos morais e materiais, a esposa e a filha de um funcionário que morreu voltando de uma viagem de trabalho.

Trabalhador não pode continuar no mesmo emprego após se aposentar pelo regime especial. Com esse entendimento, a Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu recurso de uma ferrovia e absolveu a empresa do pagamento da multa de 40% do FGTS à maquinista que continuou trabalhando após a sua aposentadoria especial por excesso de barulho no serviço.

Mais Artigos...