Pouco importa para a configuração do acidente de trajeto se o fato ocorreu com uso de transporte público ou particular. Foi o que decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar o recurso de um trabalhador que sofreu um acidente quando dirigia sua moto a caminho do local onde prestava serviços, apesar de receber vale-transporte. O colegiado manteve a sentença proferida pela juíza Roseana Mendes Marques, da 4ª Vara do Trabalho.

Estão abertas até o dia 30 de junho as inscrições para o concurso de juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Com remuneração de R$ 27.500,17, serão preenchidas de início três vagas para o cargo, sendo que outras vagas poderão ser preenchidas durante a validade do concurso, que é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

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