Embora não seja obrigação do julgador examinar todos os argumentos levantados pela parte, em face do princípio do livre convencimento previsto no artigo 131 do Código de Processo Civil, é seu dever analisar as questões que possam ser úteis ou indispensáveis para acolher ou não os fundamentos de qualquer uma das partes.

Demissões em massa não violam interesse extrapatrimonial da coletividade, e por isso não é possível requisitar dano moral coletivo nesse tipo de caso. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir o dano moral de sentença que condenou uma empesa e o Banco do Brasil pela dispensa de cerca de mil empregados de serviços gerais, sem a quitação das verbas rescisórias. 

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