A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso da Oi S.A. (Brasil Telecom) que pretendia desconstituir decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador com a Construtora Bento Ltda. e a Iecsa Gta Telecomunicações Ltda. e a condenou subsidiariamente pelas verbas trabalhistas do empregado.

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