Uma vendedora gestante, dispensada do trabalho ao final do contrato de experiência com a Cavalcante e Medeiros Comércio de Roupas Ltda. (Atol das Rocas), teve reconhecido, na Justiça do Trabalho, o direito à estabilidade provisória.
Por considerar que houve conduta ilícita, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transportes a indenizar uma cobradora dispensada por justa causa com alegação inverídica de histórico de faltas. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil à trabalhadora.
Pela decisão, o jogador deverá receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido dispensado imotivadamente e ter integrado ao salário os valores recebidos via patrocinadora, como direito de uso de imagem.
Advogado que, com o objetivo de evitar riscos, pede gratuidade de Justiça para cliente que não se encaixa nos critérios para o benefício viola os princípios éticos e da moral individual, social e profissional
No dia 12 de março, o site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região noticiou que uma Cervejaria foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um gerente de vendas que, após transferência do Rio de Janeiro para Brasília, foi alvo de comentários de seu superior hierárquico.