O empregado de uma empresa de transporte coletivo pediu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, afirmando que foi exposto a situação vexatória pela empregadora.
A Sétima Turma do TST não conheceu de recurso de revista de Hospital em Porto Alegre (RS), contra condenação ao pagamento a um grupo de empregados horistas de diferenças sobre o descanso semanal remunerado dos meses com cinco semanas.