A Sétima TST conheceu de recurso de revista da Nortran Transportes Coletivos Ltda. para absolvê-la da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a um motorista que conduzia o ônibus para as bombas de combustível e permanecia dentro do veículo durante o abastecimento.
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou na quarta-feira (11) a paralisação imediata de todo trabalho no canteiro de obras, em São Sebastião (DF), de responsabilidade das empresas Lucia Bittar e Filhos Hotelaria Ltda EPP e Mirage Construtora Ltda.
Uma ex-funcionária do Banco do Brasil entrou com ação contra o empregador, pleiteando indenização por assédio moral e reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, por ter sido perseguida por um gerente-geral da instituição.
O aeroviário que habitualmente presta serviços de pista, ou seja, que executa seu trabalho fora das oficinas e hangares fixos, em locais abertos, tem direito a jornada especial de seis horas.