Juíza da Vara do Trabalho de Lins concedeu liminar a uma ação civil pública movida pelo (MPT), proibindo a Usina Cafealcool, de Cafelândia, de terceirizar a atividade de colheita de cana de açúcar, inclusive na forma mecanizada, por se tratar de atividade-fim da empresa, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado de forma irregular

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