TRT 2: 12ª Turma: empregados domésticos não têm direito à indenização prevista no art. 477 da CLT Os magistrados da 12ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento ao recurso de uma reclamada, reconhecendo que os empregados domésticos não têm direito à multa prevista no art. 477 da CLT, pela rescisão do contrato de trabalho.
Órgão público é condenado por acessar dados de motorista sem autorização<br /> A obtenção de informações do trabalhador junto a cadastros informatizados sem sua expressa autorização configura dano moral.