Projeto de Lei 7549/14, da deputada Gorete Pereira (CE), impede trabalhador de ir à JT reclamar por indenizações que tenham sido objeto de homologação da rescisão contratual
Magistrado acolheu pedido de dano material, em R$9.280,00, nos limites do pedido, gasto pela reclamante em sua cirurgia e como dano moral o importe de R$ 10.000,00
Empresa deverá regularizar o pagamento salarial do empregado que fez a reclamação, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000