As Pesquisadoras e Pesquisadores do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania da Faculdade de Direito da UnB, manifestaram-se em Carta Aberta sobre a Portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho e reafirmaram a "intransigente defesa e a absoluta necessidade da manutenção do atual conceito de trabalho análogo ao escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, fruto de construção social, avanço político e de compromisso institucional assumido pelo Brasil perante a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, na solução amistosa do Caso José Pereira (nº 11.289), para a proteção da vida, integridade e dignidade dos trabalhadores e não só da liberdade, em sentido estrito".
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NOTA PÚBLICA
As entidades abaixo subscritas, representantivas de juízes do Trabalho, procuradores do Trabalho, procuradores da República, auditores fiscais do Trabalho e advogados trabalhistas, vêm a público registrar, quanto à publicação da Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho, o seguinte:
2ª Jornada de direito material e processual do Trabalho
Iniciada a segunda jornada de direito material e processual do trabalho, realizada pela ANAMATRA, ABRAT, ANPT e SINAIT, em Brasília/DF. Participação do presidente Roberto Parahyba, Vice Presidente, Alessandra Camarano, Patrono e ex presidente da ABRAT Luís Carlos Moro, Diretores Jose Eymard Loguércio e Cláudio Santos. A Professora e Vice Diretora da Faculdade de Direito da UNB, Gabriela Neves Delgado, também integra a comissão indicada pela ABRAT para fomentar os debates.
Carta de Salvador
A advocacia trabalhista brasileira, reunida em Salvador, Bahia, entre os dias 11 e 13 de outubro de 2017, no XXXIX Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas, manifesta sua profunda preocupação com o quadro social, político, econômico e jurídico da República, ante a recente “aprovação”, com severos óbices e vícios do processo legislativo, da Lei n 13.467, de 13 de julho de 2017, a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017.
Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.