Mora salarial contumaz provoca transtornos ao empregado causando-lhe angústia e sofrimento; presume-se a perda da capacidade de o trabalhador honrar compromissos
Exoneração não se assemelha à dispensa imotivada e não confere direito a aviso prévio ou indenização de 40% sobre o FGTS, esta demissão fica a critério do administrador