Reclamante dispensado pela Companhia de Energia Elétrica do Tocantins sem autorização da Aneel, quando a empresa estava sob intervenção, receberá indenização e será reintegrado
O art. 100 da Lei 9.504/97 determina que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo com o candidato ou com os partidos contratantes