Parágrafo único do artigo 456 da CLT não exige que a empresa remunere cada tarefa desempenhadas pelo empregado; se compatíveis, somente o salário previsto é devido
Lei nº 22.619/2012 dispõe que compete ao empregador controlar, de maneira fidedigna, a jornada de trabalho e o tempo de direção do trabalhador motorista