A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o Supermercado Nordestão Ltda. a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão pelo não cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A decisão determinou, ainda, uma multa de R$ 585 mil pelo não cumprimento de uma decisão liminar com medidas a serem adotas pelo supermercado com o objetivo de melhorar as condições de serviço. O processo foi uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

A 2ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma empresa do ramo de transportes e serviços, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao reclamante, que estava submetido a uma jornada estafante de mais de 12 horas diárias de trabalho. O acórdão também deu provimento ao pedido do trabalhador e excluiu o tempo de espera do cômputo das horas extraordinárias, mas ressaltou que essa exclusão fosse apenas a partir da entrada em vigor da lei 12.619/2012.

Em Ouro Preto-MG, têm sido recorrentes as reclamações envolvendo acidentes ou doenças causadas pelo trabalho na mineração. Foi o que constatou a juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da Vara do Trabalho local. Conforme relatou a magistrada, tem se repetido os casos em que trabalhadores jovens são vítimas de problemas na coluna, antes dos 30 ou 40 anos e sem que se manifeste outro fator externo suficiente para excluir o nexo de causalidade em relação ao trabalho realizado.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da ABC Pneus Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar por danos morais e materiais os filhos de um auxiliar de estoque morto em acidente enquanto dirigia veículo da empresa para transportar mercadorias. De acordo com os ministros, a responsabilidade do empregador se acentuou diante do desvio de função e da falta de treinamento para realizar o transporte.

Juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a magistrada Paloma Daniele Borges dos Santos Costa decidiu que a empresa Vital Engenharia Ambiental S/A pague indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a trabalhador que tinha perda visual decorrente de glaucoma e foi demitido. O ex-empregado deu entrada em uma ação trabalhista, julgada pela 13ª Vara do Trabalho do Recife, alegando que foi demitido de modo discriminatório, por ter deficiência visual e se enquadrar no caso de vítima de doença que produz preconceito.

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