Agrícola foi obrigada a reconhecer a unicidade contratual de um cortador de cana admitido e dispensado sucessivas vezes, com pequenas interrupções. O recurso da empresa não foi conhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior, que registrou que o empregado realizava suas atividades de forma permanente, sendo as sucessivas contratações incompatíveis com o contrato a termo de safra.

A empresa de publicidade Vento Bravo Comunicação foi condenada pela Justiça Trabalhista, após Ação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) constatar a realização do chamado “pagamento por fora”. 

O Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) número 0000311-76.2015.5.06.0000, julgado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região em junho de 2016, deliberou ser necessária a motivação prévia e explícita de ato demissional de empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, mesmo aqueles admitidos sem concurso público antes de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição Federal.

Na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Flânio Antônio Campos Vieira analisou o caso de uma doméstica que pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, bem como indenizações por danos materiais e morais, em razão dos prejuízos causados pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias pela patroa. A trabalhadora alegou que ficou em situação delicada após se acidentar em casa e ficar impossibilitada de trabalhar, sem receber auxílio-doença do INSS. Ela relatou que se sentiu desrespeitada e humilhada, por depender de terceiros para adquirir seus medicamentos.

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