A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso de um ex-empregado do Banco Bradesco S/A que pleiteou pagamento de horas extras devidas a partir da sexta hora diária laborada, de acordo com o que a CLT dispõe sobre os bancários. Os desembargadores entenderam que ele não exercia função de confiança, como o Banco alegou e, portanto, sua jornada não poderia ser considerada diferenciada. A decisão, que reformou a sentença de primeira instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Roberto Norris.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador José Pedro dos Reis, pediu, na Justiça Trabalhista, que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras pague multa de R$ 65,8 milhões por não respeitar as jornadas de trabalho de seus empregados. Investigação do MPT encontrou mais de 600 mil irregularidades trabalhistas.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que reconheceu a um carteiro o direito de receber cumulativamente o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC), previsto em norma interna, e o adicional de periculosidade determinado por lei para quem exerce atividade em motocicleta. Para a maioria dos ministros, as parcelas têm fatos geradores diferentes e, portanto, podem ser recebidas ao mesmo tempo.

Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entenderam ser correta a indenização por danos morais a um trabalhador que tinha uso restrito de banheiro durante sua jornada. O acórdão confirmou, integralmente, decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, que estabeleceu em R$ 10 mil a reparação devida pelas condições consideradas humilhantes.

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação do Banco Bradesco por dispensa discriminatória e sonegação de valores a empregados. A sentença da juíza Adriana Ledur, da 20ª Vara do Trabalho de Porto de Algre, decorre de ação civil pública (ACP) e impõe ao banco o pagamento de indenização por danos morais coletivos de 1% do lucro líquido obtido entre 2008 e 2012, mais os juros devidos desde o ajuizamento da ação, em 2013, totalizando cerca de R$ 800 milhões.

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