A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso de um ex-empregado do Banco Bradesco S/A que pleiteou pagamento de horas extras devidas a partir da sexta hora diária laborada, de acordo com o que a CLT dispõe sobre os bancários. Os desembargadores entenderam que ele não exercia função de confiança, como o Banco alegou e, portanto, sua jornada não poderia ser considerada diferenciada. A decisão, que reformou a sentença de primeira instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Roberto Norris.
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Azul é processada por mais de 600 mil irregularidades trabalhistas
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador José Pedro dos Reis, pediu, na Justiça Trabalhista, que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras pague multa de R$ 65,8 milhões por não respeitar as jornadas de trabalho de seus empregados. Investigação do MPT encontrou mais de 600 mil irregularidades trabalhistas.
Carteiro tem reconhecido direito a acumulação de adicionais de distribuição e de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que reconheceu a um carteiro o direito de receber cumulativamente o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC), previsto em norma interna, e o adicional de periculosidade determinado por lei para quem exerce atividade em motocicleta. Para a maioria dos ministros, as parcelas têm fatos geradores diferentes e, portanto, podem ser recebidas ao mesmo tempo.
1ª Turma do TRT-RS concede indenização por dano moral a trabalhador que não tinha acesso a banheiro
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entenderam ser correta a indenização por danos morais a um trabalhador que tinha uso restrito de banheiro durante sua jornada. O acórdão confirmou, integralmente, decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, que estabeleceu em R$ 10 mil a reparação devida pelas condições consideradas humilhantes.
Bradesco condenado em R$ 800 mi por demissão discriminatória
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação do Banco Bradesco por dispensa discriminatória e sonegação de valores a empregados. A sentença da juíza Adriana Ledur, da 20ª Vara do Trabalho de Porto de Algre, decorre de ação civil pública (ACP) e impõe ao banco o pagamento de indenização por danos morais coletivos de 1% do lucro líquido obtido entre 2008 e 2012, mais os juros devidos desde o ajuizamento da ação, em 2013, totalizando cerca de R$ 800 milhões.