Processo foi ajuizado diante do crescimento de demandas judiciais e extrajudiciais na região, por irregularidades trabalhistas em empresas contratadas pela estatal
Havendo contratação ou prestação de serviços em território nacional, mesmo que empresa seja estrangeira sem domicílio no Brasil, aplica-se a legislação brasileira
Teori Zavascki deferiu liminar para suspender decisão da JT que determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a satisfação de débitos trabalhistas