Funcionário que sofreu 4 assaltos em agências dos Correios será indenizado em R$ 20 mil reais por danos moraisTraumatizado depois de sofrer quatro assaltos, sempre sob a mira de arma de fogo e com ameaças à sua vida, fatos que acabaram por motivar uma ação trabalhista, um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT teve sua sentença de primeira instância confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, condenando os Correios a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais.

Ocorre o assédio sexual no local de trabalho quando o superior hierárquico usa de chantagens ou intimidações visando obter do subordinado vantagens ou favores sexuais. Ao mesmo tempo, ele promete ao empregado benefícios profissionais ou materiais, ameaçando-o, inclusive, com a perda do emprego, caso resista às suas investidas.

Um empregado do Banco Bradesco S.A. que ficou incapacitado para o trabalho aos 25 anos de idade ao levar um tiro na cabeça em assalto ao posto de atendimento nas dependências de uma empresa em São Paulo vai receber indenização por danos morais e estéticos. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do trabalhador e majorou a indenização de R$ 250 mil para R$ 500 mil.

Os magistrados da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, determinaram que Simisa Simioni Metalúrgica Ltda. passe a fornecer aparelhos de telecomunicação aos operadores e aos responsáveis pela manutenção das pontes móveis da indústria. Os equipamentos deverão ser utilizados no momento de expediente para melhorar a interlocução entre esses empregados, a fim de evitar acidentes de trabalho.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Centro Educacional Integrado LTDA. (Colégio e Faculdade Campo Mourão), de Campo Mourão (PR), a pagar horas extras a uma professora universitária que realizava a atividade de supervisão de estágio, além das aulas ministradas em sala. No entendimento da Turma, o período dedicado à orientação de estágio não pode ser considerado como atividade extraclasse inerente à função de professor, como correção de provas ou preparação das aulas, mas contabilizado como hora-aula.

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