Uma trabalhadora contratada por empresa terceirizada, mas que atuava em atividade tipicamente bancária, como encaminhamento de propostas de abertura de contas-correntes e venda de cartões de crédito, foi reconhecida como bancária e empregada do Itaú Unibanco. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste aspecto, sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Tanto o banco como a trabalhadora podem recorrer, ainda, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou a imediata transferência de uma enfermeira de empresa pública federal para Teresina (PI), cidade onde residem seus parentes. A decisão foi do juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Paulo Henrique Blair de Oliveira, e tem caráter liminar. De acordo com os autos, a trabalhadora não possui familiares em Brasília e nem condições financeiras de contratar alguém para acompanhar a filha de 16 anos, que sofre de bulimia e depressão.

Realização: Dias: 17 e 18 de março de 2017

Local: Novotel SP Jaraguá Conventions (Rua Martins Fontes, 71 – Bela Vista – São Paulo/SP)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Tam Linhas Aéreas S.A. contra condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um copiloto que, durante o abastecimento da aeronave, permanecia em área de risco acentuado, de maneira intermitente e não eventual. Ora ele permanecia na cabine da aeronave, ora na área externa, acompanhando o procedimento de abastecimento.

Um vendedor de uma loja de tênis de Campo Grande vai receber R$ 3 mil de indenização após sofrer assédio moral por parte do subgerente da empresa. Segundo o trabalhador, o gestor não permitiu que ele tirasse folgas a que tinha direito em um determinado mês e, depois disso, passou a ser perseguido pelo subgerente que deixava de registrar suas vendas,comprometendo seus rendimentos.

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