Empresa varejista designava segurança para acompanhar de perto, de forma constrangedora, as funcionárias, quando essas realizavam compras no interior da loja
Pleno do Conselho anulou portaria de juíza de Olinda Nova, no Maranhão, que criava as 2 proibições; dispor sobre testemunha é matéria de lei, já o acesso ao fórum pode ser restrito
Ao conceder a gratuidade, TST entendeu que recolhimento de custas não afasta presunção de miserabilidade jurídica nem configura renúncia tácita a direito
Cotas terão validade de dez anos a partir do momento em que o texto virar lei; novas regras não se aplicarão a concursos que já tiverem editais publicados